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DOC. 250.6020.1125.5737

STJ. Embargos de declaração. Ação anulatória de ato jurídico. Pretensão do município de paulínia de declaração de nulidade de escritura pública de doação com encargo. Nulidade do ato reconhecida. Sentença mantida. Nesta corte recurso especial não conhecido. Decisão mantida no julgamento do agravo interno. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Os embargos não merecem acolhimento. Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em, DJe 21/3/2018

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