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DOC. 250.6020.1127.1358

STJ. Constitucional. Reclamação. Decisão do STJ. Desrespeito. Inocorrência. 1.Nos termos do art. 105, I,"f», da CF/88c/c o CPC/2015, art. 988, e do art. 187 doRISTJ, cabe reclamação da parte interessada para preservar a competência do tribunal, para garantir a autoridade das suas decisões, para observância de enunciado de Súmula Vinculante e de decisão do STF em controle concentrado de constitucionalidade e para observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de Resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência.

2 - O STJ, no julgamento de mandado de segurança, denegou a ordem, concluindo que não haveria decadência do direito da

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