STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Feminicídio quadruplamente qualificado, na forma tentada. Redução da pena pela tentativa. Iter criminis percorrido. Alteração da fração adotada na origem. Impossibilidade. Vedado o revolvimento de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.
1 - Quanto à tentativa, o CP, em seu art. 14, II, adotou a teoria objetiva quanto à punibilidade da tentativa, pois, malgrado semelhança subjetiva com o crime consumado, diferencia a pena aplicável ao agente doloso de acordo com o perigo de lesão ao bem jurídico tutelado. Nessa perspectiva, a jurisprudência desta Corte adota critério de diminuição do crime tentado de forma inversamente proporcional à aproximação do resultado representado: quanto maior o iter criminis percorrido pelo agente, menor será a fração da causa de (HC 502.584/SP, Relator Ministro FELIX FISCHER, diminuição Quinta Turma, julgado em, DJe). No caso, a Corte 6/6/2019 11/6/2019 local aplicou a redução pela tentativa no patamar de 1/3, tendo em vista o percorrido pelo agente. Ora, rever tal conclusão, como iter criminis requer a parte recorrente, no sentido da aplicação da fração de 2/3, em relação à tentativa, demandaria o revolvimento de matéria fático probatória dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, por força da incidência da Súmula 7/STJ.
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