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DOC. 250.6020.1136.0811

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Obrigação de fazer. Tratamento de câncer. Rol da ans. Desimportância. Acórdão em sintonia com o entendimento firmado no STJ. Dano moral. Configurado. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial não configurado. Agravo interno não provido.

1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, a ausência de previsão no rol da ANS não afasta do plano de saúde a obrigação de custear o referido tratamento nos termos recomendados pelo médico com vistas à preservação da saúde do segurado se a doença é coberta contratualmente, bem como «[...] 7. Embora a lei nova não possa, em regra, retroagir, é possível a sua aplicação imediata, ainda mais em contratos de trato sucessivo. Assim, nos tratamentos de caráter continuado, deverão ser observadas, a partir da sua vigência, as inovações trazidas pela Lei 14.454/2022, diante da aplicabilidade imediata da lei nova [...].» (REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, relator para acórdão Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em, DJe de). 24/4/2024 8/5/2024

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