STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Proteção ao meio ambiente. Obras fronteiriças ao rio cabeça. Alegada nulidade. Ausência de intimação pessoal. Julgamento dos embargos de declaração. Reconhecida a ausência de prejuízo. Reforma do julgado que demanda o revolvimento dos fatos. Incidência da súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - Espécie em que o Tribunal estadual, ao afastar a nulidade do julgamento dos embargos de declaração, deixou assentado que o INEA"foi intimado da data da sessão de julgamento virtual de por meio de 15/02/2022 publicação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE";"o Aviso 56/2022 de que o Estado do Rio de Janeiro e suas Autarquias devem ser intimados pessoalmente das sessões de julgamento por meio do Procurador do Estado, da lavra do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que pôs fim à praxe adotada nesta Corte de Justiça de publicar as pautas apenas no DJE, foi publicado apenas em, momento posterior ao 25/05/2022 evento alegadamente danoso"; e"não comprovado prejuízo concreto à parte embargante, até mesmo porque incabível a sustentação oral no julgamento de embargos de declaração".
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