STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução de título extrajudicial. Decisão monocrática da presidência desta corte que não conheceu do reclamo. Insurgência recursal dos demandantes
1 - O Tribunal de origem concluiu que não foram preenchidos os requisitos legais para a concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução. Para rever esse entendimento seria necessário reexaminar o conjunto fático probatório dos autos, providencia que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. Precedentes.
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