STJ. Processual civil. Direito administrativo. Agravo de instrumento. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Execução de título judicial. Recurso especial. Intempestividade. Comprovação. Ato de interposição do recurso.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento objetivando a reforma da decisão que, nos autos da ação civil pública, por ato de improbidade administrativa, na fase de execução de título judicial, deliberou o seguinte: a) indeferiu os requerimentos, tendentes à extinção da etapa executiva, apresentados por todos os componentes do polo passivo executado; b) determinou o prosseguimento do feito, mediante a intimação da parte exequente, para o oferecimento de cálculo atualizado do respectivo crédito. No Tribunal negou-se provimento ao agravo de instrumento. a quo, II - Verifica-se que a parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em, sendo o recurso especial interposto somente em 21/6/2024. 16/7/2024 O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029, e 219, todos do CPC. caput
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