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DOC. 250.6020.1163.1358

STJ. Processual civil. Direito ambiental. Ação civil pública por dano ambiental. Difusão sonora em estabelecimento comercial. Emissão de ruídos acima dos limites legais. Controvérsia acerca dos fatos narrados na petição inicial. Agravo em recurso especial conhecido. Óbices à admissibilidade do recurso especial. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7 da súmula do STJ. Ausência de prequestionamento. Recurso especial não conhecido.

I - Na origem, trata-se de ação civil pública com a qual pretende o Ministério Público a condenação da sociedade ré à obrigação de não realizar atividades que importem em difusão sonora em seu estabelecimento, até a execução de tratamento acústico capaz de conter a emissão de ruídos aos limites legais e a obtenção de alvará que autorize atividades de música ao vivo, sob pena de multa para cada evento realizado e interdição total do imóvel, sem prejuízo da obrigação de indenizar os danos ambientais consumados por meio da poluição sonora já emitida. Na sentença, julgou-se o pedido improcedente. No Tribunal, a sentença a quo foi mantida. O valor da causa foi fixado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

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