STJ. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Pis. Cofins. Icms. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Súmula 7/STJ. Reexame do conjunto fático probatório. Súmula 211/STJ. Ausência de prequestionamento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Trata-se de mandado de segurança em que a parte postula a concessão da segurança para o fim de: a) declarar o direito da agravante e apropriar-se dos créditos do PIS e da Cofins não cumulativo sobre os valor do ICMS incidente nas operações de aquisição, porque integra o custo de aquisição dos bens, em observância ao princípio da não cumulatividade insculpido nos arts. 3º das Leis 10.637/02 e 10.833/03, afastando-se, por consequência, as restrições impostas pela Medida Provisória 1.159/2023, que foi englobada pelo texto da Medida Provisória 1.147/2022 e convertida na Lei 14.592/2023; sob pena de afronta às disposições do art. 5º, II, art. 150, I, art. 62, § 1º, III, § 2º e § 12, art. 146 e CF/88, art. 195, § 12, bem como aos arts. 97, II, 109 e 110 do CTN; b) subsidiariamente, caso não acolhido o pleito da alínea anterior, o que não se espera, requer seja concedida a segurança para reconhecer o direito da agravante, com fulcro no princípio da anterioridade nonagesimal, de apurar os créditos do PIS e da Cofins sobre o ICMS incidente nas operações de aquisição, até o transcurso de 90 dias após a publicação da
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