Carregando…

DOC. 250.6020.1183.9452

STJ. Recurso especial. Contrato de compra e venda de quotas de capital social. Empreendimento imobiliário e hoteleiro. Cláusula compromissória. Abertura de procedimento arbitral pela sociedade alvo da operação. Possibilidade. Princípio da competência-Competência. Comunicação por da e-Mail prorrogação do prazo para prolação da sentença arbitral. Possibilidade. Intempestividade afastada. Prolação de sentença arbitral em ambiente virtual. Possibilidade. Dever de transparência dos árbitros. Atendimento. Impossibilidade de controle do mérito da sentença arbitral pelo judiciário.

1 - É parte legítima para a propositura do procedimento arbitral empresa denominada"interveniente anuente», que não apenas assinou, mas participou, ativamente, do contrato no qual estabelecida a cláusula compromissória, figurando como a própria titular do direito de preferência nele pactuado e posteriormente controvertido na arbitragem.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito