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DOC. 250.6020.1184.0286

STJ. Processual civil. Recurso ordinário em habeas. Família. Inadimplemento de obrigação corpus alimentar. Cumprimento de sentença. Prisão civil decretada. Dívida executada que não possui natureza compensatória e nem indenizatória. Prova pré- Constituída nos autos. Rito da prisão civil legal e adequado. Impossibilidade de dilação probatória na via estreita do. Habeas corpus capacidade financeira do devedor não pode ser aferida na via eleita. Precedentes. Desnecessidade dos alimentos, existência de título executivo trabalhista capaz de saldar o débito alimentar e aplicação de pena alternativa. Temas não apreciados nas decisões impugnadas. Impossibilidade de discussão, de forma inaugural, da matéria pelo STJ. Indevida dupla supressão de instância. Recurso ordinário em improvido. Habeas corpus

1 - Estando evidenciado pela prova pré-constituída acostada aos autos, notadamente na sentença que fixou os alimentos definitivos, que o débito alimentar perseguido não possui natureza compensatória ou indenizatória, mas sim eminentemente alimentar, mostra-se legal e adequada a adoção do rito da prisão civil. 1.2. Não se pode avançar na via estreita do de rito habeas corpus, célere, e do correlato recurso ordinário, sobretudo para aferir eventual caráter compensatório dos alimentos executados, pois o escopo da ação constitucional restringe-se à apreciação dos elementos pré- constituídos dos autos, não sendo a via adequada para decisões que dependam de dilação probatória.

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