STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo interno no recurso especial. Concurso público. Cargo de fiscal federal agropecuário do ministério da agricultura, pecuária e abastecimento. Aprovação fora do número de vagas previsto no edital. Mera expectativa de direito convolada em direito subjetivo à nomeação. Precedente qualificado da suprema corte. Tema 784 de repercussão geral. Re 837.311-Pi. Comprovação da existência de vagas para o cargo almejado na localidade escolhida, de preterição arbitrária e imotivada, e do interesse da administração em preencher as vagas. Disonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ. Súmula 568/STJ. Agravo interno improvido.
1 - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF, Tema 784 do STF de Repercussão Geral, firmou a seguinte tese:"O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato. Assim, o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses: 1 - Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital; 2 - Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação; 3 - Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito