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DOC. 250.6020.1229.7993

STJ. Processual civil. Empresarial. Recurso especial. Apelação cível. Ação de produção antecipada de provas. Dissolução societária parcial. Apuração de haveres. Data da Resolução da sociedade. Fixação para efeito de intervalo temporal das provas a serem exibidas na ação cautelar. CPC, art. 17. Súmula 7/STJ. Incidência. CPC, art. 1.011, II. Súmula 211/STJ. Incidência. CPC, art. 7º e CPC art. 10. Violação. Ausência. Arts. 505, 604, I, e 605, II, do CPC. Violação. Não observância. CPC, art. 141 e CPC art. 492. Ofensa. Não constatação. CPC, art. 397, I. Súmula 7/STJ e Súmula 284/STF. Incidência. CPC, art. 996, súmula 284/STF. Incidência.

1 - O Tribunal recorrido, ao contrastar os objetos da ação cautelar de produção de prova como a ação de dissolução parcial societária e apuração de haveres, decidiu, com base na prova dos autos, a independência das pretensões. Rever o entendimento emanado do estadual demandaria revolvimento fático probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.

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