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DOC. 250.6020.1239.7854

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processo penal. Crimes contra a ordem tributária. Apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária. Inépcia da denúncia. Não ocorrência. Superveniência de sentença condenatória. Indeferimento de perícia contábil. Cerceamento de defesa não configurado. Sentença baseada exclusivamente em provas do procedimento administrativo. Alegação improcedente. Utilização de múltiplas fontes probatórias dosimetria. Consequências do delito. Expressivo valor sonegado. Critério idôneo. Ausência de bis in idem com a continuidade delitiva. Frações de aumento aplicadas dentro da discricionariedade judicial. Agravo regimental desprovido. 1.»no âmbito do STJ firmou-Se o entendimento no sentido de que a discussão acerca da inépcia da exordial acusatória perde força diante da sentença condenatória, na qual houve exaustivo juízo de (agrg no aresp mérito acerca dos fatos delituosos denunciados» 838.661/rj, relator Ministro jorge mussi, quinta turma, julgado em, DJE de). 26/9/2017 6/10/2017

2 - A caracterização de cerceamento do direito de defesa pelo indeferimento de alguma prova requerida pela parte possui como condicionante possível arbitrariedade praticada pelo órgão julgador, e não simplesmente a consideração ou o entendimento da parte pela indispensabilidade de sua realização. Logo, poderá o magistrado, em estrita observância à legislação de regência e com fito de formar sua convicção, entender pela necessidade ou não da produção de determinada prova, desde que fundamente o seu entendimento de forma adequada e oportuna, como ocorreu na hipótese. Precedentes.

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