STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público. Juiz substituto. Investigação social. Princípio da presunção de inocência. Tema 22 da repercussão geral do STF. Exigências de idoneidade moral e conduta social. Ação penal em curso. Absolvição por insuficiência de provas. Gravidade das condutas. Exceção à regra geral. Recurso ordinário não provido.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado em contra ato atribuído à Presidente da Comissão de Concurso de 22/6/2023 Juiz Substituto de Entrância Inicial do Estado do Maranhão, função exercida pela Juíza Auxiliar de Entrância Final Jaqueline Reis Caracas, objetivando a declaração de nulidade do ato administrativo que indeferiu a inscrição definitiva do Impetrante e da contraindicação na fase de investigação social, permitindo-se o prosseguimento do candidato no concurso. O TJMA denegou a segurança.
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