STJ. Processual civil. Servidor público. Benefício previdênciário. Adicional de tempo de serviço. Inexistência de litispendência entre ações individuais e coletivas. Ausência de fornecimento das fichas financeiras dentro do prazo. Aplicação do tema 880/STJ. Necessidade de reexame fático probatório. Incidência da súmula 7/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva, decorrente do título judicial formado nos autos do processo 0002677-03.1993.4.05.8300 (93.002677- 1) ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores Públicos Federais da Saúde e Previdência Social no Estado de Pernambuco - SINDSPREV/PE, em que se reconheceu o direito dos substituídos ao adicional de tempo de serviço para fins de anuênio. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal, a sentença a quo foi parcialmente reformada. Nesta Corte, o recurso especial não foi provido. O valor da causa foi fixado em R$ 182.897,40 (cento e oitenta e dois mil, oitocentos e noventa e sete reais e quarenta centavos).
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