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DOC. 250.6020.1271.1603

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Remição por estudo. Recomendação 44/2013 do cnj. Instituição não autorizada ou conveniada. Impossibilidade. Decisão mantida. Agravo regimental não provido.

1 - Sobre o tema, consoante a jurisprudência do STJ, «[n]os termos da LEP, art. 126, § 2º, a remição de pena em virtude de estudo realizado pelo apenado deve atender o que estabelece a Resolução 391, de, do 10/05/2021 Conselho Nacional de Justiça (publicada no DJe/CNJ 120/2021, de), a qual explicita que as atividades de educação não escolar, 11/05/2021 tais quais as de capacitação profissional, devem ser integradas ao projeto político-pedagógico da unidade prisional e devem ser realizadas por instituições de ensino autorizadas ou conveniadas com o poder público para esse fim, além de reprisar, em essência, os requisitos postos na revogada Recomendação 44/2013, do CNJ» (AgRg no HC 772.594/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de.), o que não foi demonstrado no caso em 10/10/2022 questão.

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