STJ. Processual civil. Tributário. Pis. Cofins. Regime aduaneiro repex. Deficiência do pleito recursal. Incidência da súmula 284/STF. Necessidade de reexame fático probatório. Incidência da súmula 7/STJ. Ausência de violação dos arts. 396 do cc/2002, 109 e 110 do CTN e 24 da Lei 11.457/2007. Impugnação de créditos tributários no âmbito administrativo. Não suspensão dos juros da mora. Ausência de violação dos arts. 161 do CTN e 61 da Lei 9.430/1996. Juros da multa legítimos. Jurisprudência desta corte firmada nesse sentido. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação anulatória proposta por Petróleo Brasileiro S/A. - Petrobras contra a União Federal, cujo mérito é a desconstituição de auto de infração lavrado para cobrança de créditos tributários devidos a título de PIS e COFINS incidentes na importação de óleo bruto de petróleo e seus derivados, no âmbito do regime aduaneiro Repex. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal, a quo a sentença foi mantida. Nesta Corte, o recurso especial não foi provido. O valor da causa foi fixado em R$ 32.947.340,90 (trinta e dois milhões, novecentos e quarenta e sete mil, trezentos e quarenta reais e noventa centavos).
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