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DOC. 250.6020.1290.3581

STJ. Processual civil. Recurso especial. Execução de título extrajudicial. Cláusula compromissória. Embargos à execução. Mérito. Competência do juízo arbitral.

1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, a existência de cláusula arbitral não impede a execução de título executivo extrajudicial. Todavia, o Juízo estatal, no qual se processa a execução do contrato (com cláusula compromissória arbitral), não possui competência para dirimir temas próprios de embargos à execução e de terceiros, atinentes ao título ou às obrigações ali consignadas (existência, constituição ou extinção do crédito) e das matérias que foram eleitas pelas partes para serem solucionadas pela instância arbitral (kompetenz kompetenz). (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em, DJe de.) 4/3/2024 6/3/2024

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