STJ. Agravo regimental em substitutivo habeas corpus de recurso. Estupro de vulnerável. Indeferimento de oitiva de testemunha. Faculdade do magistrado. Alegação de inocência. Matéria fático probatória. Incompatibilidade da via. Agravo regimental não provido.
1 - O não pode ser utilizado como substitutivo de recurso habeas corpus próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2.»A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que cabe ao juiz, como destinatário final das provas, avaliar e deferir a produção de provas que considerar necessária à formação do seu convencimento, de modo que pode entender pelo indeferimento das (AgRg nos EDcl no diligências inúteis ou meramente protelatórias". AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em, DJe de). 24/9/2024 1/10/2024
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