STJ. Agravo regimental no. Crime de habeas corpus furto simples tentado. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Valor da superior a 36% res furtiva do salário-Mínimo vigente à época dos fatos. Réu reincidente específico e portador de maus antecedentes. Provimento do agravo. Necessidade de análise das teses subsidiárias. Pena-Base. Exasperação devida pelos maus antecedentes. De aumento quantum fundamentado. Inexistência de critério aritmético. Fração mínima pela tentativa devidamente fundamentada no percorrido. Revisão. Via iter criminis imprópria. Pleito de detração do período de prisão provisória para fins de fixação do regime de cumprimento da pena. Regime fechado estabelecido diante da reincidência e da presença de circunstância judicial desfavorável. Pena final já fixada em patamar não superior a 4 anos. Detração irrelevante. Agravo provido. Ordem denegada.
1 - Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada.
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