STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas. Corrupção, organização criminosa, peculato e corpus lavagem de dinheiro. Pleito de trancamento da ação penal por ausência de justa causa. Impossibilidade. Inépcia da denúncia não configurada. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo regimental desprovido. 1.»o trancamento prematuro de persecução penal, pela via estreita do writ, é medida excepcional, admissível somente quando emergem dos autos, de plano e sem necessidade de apreciação probatória, a ausência de lastro mínimo de materialidade e de autoria, a absoluta falta de justa causa, a evidente atipicidade da conduta ou a ocorrência de causa de extinção da punibilidade, conforme reiterada jurisprudência deste superior tribunal» (rhc 122.998/df, relator Ministro rogerio schietti cruz, sexta turma, julgado em, DJE de). 2/2/2021 10/2/2021 2.»pela leitura da inicial acusatória, da decisão que analisou a resposta à acusação, bem como do acórdão recorrido, verifica-Se que a denúncia é suficientemente clara e concatenada, e atende aos requisitos do art. 41 do
CPP, não revelando quaisquer vícios formais. De fato, encontra-se descrito o fato criminoso, com todas as circunstâncias necessárias a delimitar a imputação, encontrando-se devidamente (RHC 149.961/RS, relator assegurado o exercício da ampla defesa» Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 17/8/2021, DJe de). 20/8/2021 3.»1. Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento de que a decisão que recebe a denúncia (CPP, art. 396), bem como aquela proferida após a resposta à acusação (art. 396-A, CPP) não demandam motivação profunda ou exauriente, considerando a natureza interlocutória de tais manifestações judiciais, sob pena de indevida antecipação do juízo de mérito.
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