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DOC. 250.6020.1356.1475

STJ. Agravo interno. Negativa de seguimento a recurso extraordinário. Suficiência da fundamentação do julgado recorrido. Tema 339 do STF. Ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Ausência de repercussão geral. Tema 660 do STF. Pressupostos de admissibilidade de recurso de competência do STJ. Tema 181 do STF. Improbidade administrativa. Aplicação da Lei 14.230/2021 aos processos em curso. Acórdão em harmonia com o entendimento da suprema corte, fixado na sistemática da repercussão geral. Tema 1.199 do STF. Negativa de seguimento. Art. 1.030, I, do a CPC.

I - CASO EM EXAME 1.1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, com base nos Temas 339, 660, 181 e 1.199 do STF. 1.2. A parte agravante argumentou: a) a ausência de fundamentação jurisdicional adequada, em contrariedade ao Tema 339 do STF; b) que o Tema 660 do STF não se aplicaria ao caso dos autos, ante a violação direta dos princípios constitucionais apontados; c) que o Tema 181 do STF não deveria incidir na espécie, em razão de existir ofensa direta à CF/88; e d) que a Lei 14.230/2021 deveria ser aplicada imediatamente ao caso, impedindo a decretação da indisponibilidade de seus bens.

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