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DOC. 250.6020.1370.5956

STJ. Pedido de suspensão de liminar e de sentença. Pretensão do município de afastar a proibição imposta a hospital de propriedade do prefeito acusado de superfaturamento em. Contratos com o município de estabelecer novos. Contratos com o poder público. Matéria penal. Impossibilidade do emprego de sls em feito de natureza criminal. Decisão de origem que foi cautelosa ao vedar apenas novas contratações com o poder público, mantendo as vigentes. Município que pretende assegurar que empresa acusada de graves crimes contra a administração participe de licitação futura. Inexistência de certeza de que essa empresa sagrar-Se-Ia vencedora. Tempo suficiente para que a edilidade se organizasse e buscasse outros fornecedores do serviço.

1 - Município agravante insiste no cabimento de SLS em matéria penal e reafirma que hospital que tem o prefeito como sócio seria o único capacitado «para determinadas especialidades essenciais».

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