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DOC. 250.6020.1403.1228

STJ. Agravo regimental no. Execução habeas corpus penal. Resolução da corte interamericana de direitos humanos. Instituto penal plácido de sá carvalho. Cômputo em dobro de pena. Agravante condenado por crime contra a vida. Necessidade de exame criminológico prévio. Prescrição executória. Avaliação pelo juízo da execução. Prisão para realização de exame. Ausência de ilegalidade. Agravo regimental não provido. A Resolução da corte interamericana de direitos humanos de 1. ao reconhecer a inadequação do instituto penal plácido de 22/11/2018 sá carvalho, prevê o cômputo em dobro da pena ali cumprida, ressalvada a hipótese de condenação por crimes contra a vida, a integridade física ou de natureza sexual, que exige exame criminológico prévio para aferição da redução da pena. Em tais casos, é indispensável a realização de exame técnico

2 - específico, por equipe multidisciplinar, conforme os critérios estabelecidos nos itens 128 a 130 da Resolução, sendo legítima, no caso concreto, em que o apenado foi condenado por homicídio, a exigência do Juízo da Execução quanto à produção da prova para avaliação do pleito. Eventual prescrição da pretensão executória deve ser apreciada, 3. primeiramente, pelo Juízo das execuções, à luz das particularidades do caso concreto, conforme orientação consolidada desta Corte Superior.

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