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DOC. 250.6020.1454.2533

STJ. Recursos especiais. Penal e processual penal. Resp de j lde a f. Sequestro e cárcere privado. Violação dos arts. 593, III, do CPP; 30 e 61, ambos do CP; 33, § 2º, 44 e 59, d caput ctodos do CP, e 99, §§ 2º, 3º e 4º, do CPC. Tese de decisãomanifestamente contrária às provas dos autos. Tribunalde origem que ratificou a condenação, ressaltandosubstrato probatório mínimo a justificar a escolhaadotada pelo Júri. Notadamente a quebra de sigilotelefônico dos agentes, notadamente relatados às fls. 278/318 e reafirmados em juízo pela testemunha s V g, quedeclinaram a localização do ora recorrente eevidenciaram que este manteve contato com os demaisautores do sequestro e cárcere privado da criança b s s, inclusive no período da madrugada, durante odesenrolar do delito. Inviabilidade de alteração. Necessidade do reexame do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ. Dosimetria. Regularidade na aplicação daqualificadora de ordem objetiva. Possibilidade decomunicação. CP, art. 30. Presença de mais de umaqualificadora. Possibilidade de deslocamento com viés deexasperação da pena-Base. Pedido de abrandamento doregime prisional e de substituição da pena corpórea. Inviabilidade. Circunstância judicial desfavorávelreconhecida pelas instâncias ordinárias. Aplicação dosarts. 33, § 3º, e 44, III, ambos do CP. Jurisprudência do STJ. Custas processuais. Pedido de gratuidade da justiça. Inviabilidade na via eleita. Verificação de miserabilidade. Exame que deve ser feito pelo juízo da execução. Precedentes. Resp do MPmg. Homicídio qualificado. Violação do art. 593, III, e § 3º, do CPP. Absolvição pelodquesito genérico. Tese de decisão manifestamentecontrária às provas dos autos. Tribunal de origem queratificou a decisão abslutória do conselho de sentençapor clemência. Validade dos princípios da soberania doveredicto popular e da íntima convicção dos jurados. Desconstituição do entendimento. Impossibilidade. Necessidade de incursão na seara fático/probatória. Súmula 7/STJ. Recurso especial defensivo parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido. Recurso especial acusatório não conhecido.

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