STJ. Agravo interno no conflito positivo de competência. Câmara de arbitragem e jurisdição estatal federal. Cláusula compromissória. Art. 58 do estatuto social da petrobrás. Submissão da união a procedimento arbitral. Impossibilidade. Competência exclusiva da jurisdição estatal. Precedente específico. Recurso não provido.
1 - Consoante a jurisprudência desta Corte, a legislação de regência (Leis 13.129/2015 e 10.303/2001)"não autoriza a utilização e a extensão do procedimento arbitral à União na condição de acionista controladora da Petrobrás, seja em razão da ausência de lei autorizativa ou estatutária (arbitrabilidade subjetiva), seja em razão do conteúdo do pleito indenizatório que subjaz o presente conflito de competência na hipótese, o qual transcende o objeto indicado na cláusula compromissória em análise (arbitrabilidade objetiva)» (CC 150.131/SP, Segunda Seção, Relatora a Ministra Nancy Andrighi, Relator para o acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, D Je). 11/2/2020
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