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DOC. 250.6020.1466.5541

STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no. Homicídio qualificado. Pronúncia habeas corpus baseada em depoimento colhido na fase policial não confirmado em juízo e em testemunhos indiretos. Fundamento inidôneo para submissão do acusado ao tribunal do Júri. Constrangimento ilegal evidenciado. Agravo do Ministério Público federal. Mpf desprovido.

1 - De acordo com o entendimento desta Corte Superior,"o testemunho de"ouvir dizer» ou hearsay testimony não é suficiente para fundamentar a pronúncia, não podendo esta, também, encontrar-se baseada exclusivamente em elementos colhidos durante o inquérito (AgRg no AgRg no AREsp policial, nos termos do CPP, art. 155» 2.097.753/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em, DJe de). 2/8/2022 8/8/2022 2. a única testemunha que apontou a autoria do

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