STJ. Agravo regimental contra decisão que negou provimento a agravo em recurso especial. Inexistência de prequestionamento quanto aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, s I e II e parágrafo único do CPC. Dispositivos, ademais, que tratam de matéria regulada pelo CPP (REspectivamente, arts. 315, § 2º, IV, e 619), não havendo, a rigor, no ponto, espaço à aplicação por analogia do CPC ao processo penal. Resultado de julgamento, ainda, que, mesmo se considerados os arts. 315, § 2º, IV, e 619 do CPP, não se altera, já que, de acordo com a jurisprudência desta corte, os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do decidido. Pretensão de absolvição, por fim, que pressupõe dissentir da moldura fática estabelecida pelo acórdão recorrido, em postura que encontra óbice na Súmula 7/STJ.
1 - O prequestionamento é requisito de admissibilidade do recurso especial. A ausência de discussão acerca dos dispositivos ditos violados impede o trâmite da irresignação, nos termos da Súmula 211/STJ.
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