STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público militar do antigo distrito federal. Agravo interno no recurso especial da parte individual exequente. Título exequendo firmado em mandado de segurança coletivo. Decisão que impôs à união a implantação da vantagem pecuniária especial (vpe) prevista na Lei 11.345/2005 em favor dos oficiais militares do antigo distrito federal. Fase de cumprimento individual de sentença. Pedido da união de não cumulação da rubrica vpe com as rubricas gefm e gfm. Possibilidade. Pleito que não poderia ter sido formulado na fase cognitiva do mesmo. Entendimento mandamus que não destoa da tese aprovada no tema 476/STJ. Deficiência de fundamentação recursal no tocante ao pretendido reconhecimento da cumulabilidade entre as mencionadas rubricas financeiras. Incidência da súmula 284/STF.
1 - Ao julgar o, a Primeira Seção deste Tema Repetitivo 476J Tribunal firmou a compreensão no sentido de que,"nos embargos à execução, a compensação só pode ser alegada se não pôde ser objetada no processo de conhecimento. Se a compensação baseia-se em fato que já era passível de ser invocado no processo» ( cognitivo, estará a matéria protegida pela coisa julgada REsp n. relator Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 1.235.513/AL de). 20/8/2012
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