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DOC. 250.6020.1602.0298

STJ. Embargos de divergência. Processo civil. Conflito entre coisas julgadas. Acórdão embargado. Manutenção de decisão monocrática fundada na súmula 83/STJ. Incidência da súmula 315/STJ. Ações com natureza de garantia constitucional. Inviáveis para embasar a divergência. Mera insatisfação com o julgado. Via inservível como sucedâneo recursal.

1 - Os embargos de divergência têm como pressuposto de admissibilidade a divergência jurisprudencial entre Turmas diferentes, ou entre Turma e Seção, ou entre Turma e a Corte Especial, divergência essa que deverá ser demonstrada, conforme o art. 255, §§ 1º e 2º, e o art. 266, do RISTJ. caput, 2. A inadmissão do recurso especial, nos pontos suscitados nos embargos de divergência, por óbice da Súmula 83/STJ, impossibilita a oposição da via da divergência para discutir o mérito do próprio recurso especial, conforme enuncia a Súmula 315/STJ.

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