STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Tributário e empresarial. Execução fiscal. Devedor em recuperação judicial. Atos de constrição. Comunicação ao juízo da recuperação realizada. Entendimento em consonância com a jurisprudência desta corte superior. Súmula 83/STJ. Violação ao CPC/2015, art. 1.019. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Agravo interno desprovido.. A primeira seção, quando do cancelamento do tema 987/STJ, nos autos do REsp 1 1.694.261/sp, reafirmou a jurisprudência desta corte superior de que o deferimento do plano de recuperação judicial não suspende as execuções fiscais, ressalvando, todavia, que"cabe ao juízo da recuperação judicial verificar a viabilidade da constrição efetuada em sede de execução fiscal, observando as regras do pedido de cooperação jurisdicional (CPC/2015, art. 69), podendo determinar eventual substituição, a fim de que não fique inviabilizado o plano de recuperação judicial". No presente caso, o juízo da execução determinou os atos de constrição judicial sobre
2 - bens de sociedade empresária em recuperação judicial, sem proceder à alienação, tendo sido a medida comunicada ao Juízo da recuperação, em observância ao dever de cooperação, para que possa, tomando ciência da constrição, decidir pela necessidade ou não de substituição da garantia. O acórdão recorrido julgou em conformidade com entendimento desta Corte Superior, incidindo a Súmula 83/STJ.. Ao interpor o recurso especial alegando ofensa ao CPC/2015, art. 1.019, sem demonstrar 3 como a violação teria ocorrido, constata-se a deficiência da argumentação apresentada no recurso, atraindo, assim, a incidência do verbete 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.. Agravo interno desprovido. 4
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