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DOC. 250.6020.1615.8145

STJ. Processual civil e societário. Cumprimento de sentença. Sociedade simples de advogados. Ausência de patrimônio suficiente reconhecida nas instâncias originárias. Inclusão de sócio no polo passivo. Responsabilidade subsidiária e ilimitada. Inexigibilidade do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Aplicação dos arts. 1.023 do cc e 17 da Lei 8.906/94. Recurso especial não provido.

1 - Trata-se de agravo em recurso especial interposto por sócio de sociedade de advogados, no contexto de cumprimento de sentença, com o objetivo de afastar sua inclusão no polo passivo da execução após frustradas tentativas de localização de bens da sociedade executada.

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