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DOC. 250.6020.1616.9533

STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Dívida ativa não-Tributária. Redirecionamento da execução fiscal para o administrador. Requisitos não preenchidos. Acórdão embasado em premissas fáticas. Revisão. Súmula 7/STJ. Ofensa à súmula. Conceito de tratado ou Lei. Não enquadramento. Súmula 518/STJ. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento. I. a pretensão recursal de reconhecer o abuso da personalidade jurídica, in casu caracterizado pela prática do ato ilícito que gerou a autuação da associação, bem como pelo encerramento das atividades sem a regularização de suas dívidas com o poder público, cumprindo os requisitos exigidos pelo art. 50 do código civil para que seja autorizado o redirecionamento da execução fiscal para o administrador, demanda necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na súmula 7/STJ.

II - Consoante pacífica jurisprudência deste STJ, o conceito de tratado ou Lei, previsto no CF/88, art. 105, III, a deve ser considerado em seu sentido estrito, não compreendendo súmulas de Tribunais, bem como atos administrativos normativos. Incidência da Súmula 518/STJ.

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