STJ. Agravo regimental na petição de retirada de pauta no recurso especial. Processo penal. Oposição ao julgamento virtual. Possibilidade de apresentação de sustentação oral. Alegada relevância da matéria. Inexistência de direito subjetivo ao julgamento presencial. Cerceamento de defesa não caracterizado. Agravo regimental desprovido.
1 - A realização de sustentação oral no julgamento virtual é perfeitamente possível, conforme previsão contida nos arts. 184-B e 184-E do Regimento Interno desta Corte. 2.»O prejuízo na modalidade de julgamento virtual não é presumível e não há cerceamento de defesa, pois, conforme regra regimental do Superior
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito