STJ. Agravo regimental em conflito negativo de competência. Insurgência do executado. Prorrogação de permanência de preso em presídio federal de segurança máxima. Alteração da Lei 11.671/2008, art. 10, § 1º pela Lei 13.964/2019. Inexistência de limite de renovação antes mesmo da alteração do pacote anticrime. Manutenção das razões que ensejaram o pedido inicial incontroversa. Detento que ocupa posição de liderança na organização criminosa «comando vermelho». Competência do juízo que solicita a renovação para definir o prazo do período de permanência no sistema prisional federal. Agravo regimental desprovido.
1 - A jurisprudência desta Corte tem entendido que, a despeito da alteração promovida pela Lei 11.964/2019 (Pacote Anticrime) na redação da Lei 11.671/08, art. 10, § 1º, remanesceu intocada a previsão de possibilidade de múltiplas renovações da permanência do preso em estabelecimento prisional federal já existente na norma anterior. Com efeito, «A Lei 11.671/2008 não estabeleceu qualquer limite temporal para a renovação de permanência do preso em estabelecimento penal federal de segurança máxima» (RHC 44.915/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, Quinta Turma, julgado em, DJe). 3/2/2015 10/2/2015
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