STJ. Processual civil. Tributário. Nesta corte não se conheceu do agravo em recurso especial que não atacou os fundamentos da decisão recorrida. Decisão mantida. Agravo interno improvido.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por Orbis Distribuição de Alimentos Ltda. e Via Comércio de Alimentos Ltda. contra o Delegado da Receita Federal do Brasil em Osasco/SP objetivando a isenção no recolhimento da contribuição previdenciária patronal, ao RAT e contribuições devidas a terceiros (Sistema S, Sebrae, INCRA e salário- educação) sobre as importâncias pagas, creditadas ou devidas aos jovens aprendizes e compensação dos valores indevidamente recolhidos a tal título nos cinco anos que antecederam o ajuizamento da ação. Na sentença, denegou-se a segurança. No Tribunal de origem, a sentença foi mantida. Esta Corte não conheceu do agravo em recurso especial.
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