STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Exceção de pré-Executividade. Excesso de execução. Condenação em honorários advocatícios. Controvéria solucionada pela corte de origem a partir da interpretação da legislação local. Impossibilidade de revisão em recurso especial. Súmula 280/STF. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento. I. a pretensão recursal de rediscutir a existência de excesso de execução e, in casu por conseguinte, o cabimento da condenação em honorários advocatícios, demanda intepretação da legislação local que embasa a fundamentação do acórdão recorrido, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na súmula 280/STF, aplicável por analogia.
II - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º em razão do mero desprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.
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