STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Réu condenado por homicídio qualificado. Alegação de decisão manifestamente contrária à prova dos autos que esbarra no óbice da súmula 7/STJ. Pedido de formulação de quesito aos jurados sobre crime de falso testemunho supostamente cometido por um dos depoentes. Descabimento. Testemunha que não estava sendo julgada pelos jurados. Agravo regimental desprovido.
1 - No tocante à alegada nulidade pelo indeferimento de quesito aos jurados referente ao suposto cometimento de crime de falso testemunho por um dos depoentes, não merece reparo o acórdão recorrido quando consigna que"não cabe aos jurados decidir sobre delitos que não sejam crimes dolosos. Além disso, a testemunha em questão não estava sendo contra a vida» julgada pelos jurados, razão pela qual a alegação defensiva é manifestamente descabida.
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