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DOC. 250.6020.1686.9568

STJ. Administrativo. Servidor público. Processo administrativo disciplinar. Independência entre instâncias penal, civil e administrativa. Absolvição penal. Resíduo administrativo.

1 - Esta Corte tem o entendimento de que a independência entre as instâncias penal, civil e administrativa permite à Administração impor punição disciplinar ao servidor faltoso, sendo certo que a sentença criminal somente produzirá efeitos na seara administrativa na hipótese de reconhecimento de negativa de autoria ou da não ocorrência do fato. Os fundamentos da decisão absolutória na esfera penal, entretanto, não afastam a possibilidade da responsabilização disciplinar na esfera administrativa, cujos resíduos podem conter transgressões disciplinares. Precedentes.

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