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DOC. 250.6020.1715.5312

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público. Transposição funcional. Fundamentação eminentemente constitucional. Via especial. Exame. Impossibilidade. Sobrestamento. Descabimento. Tema 1.248/STF. Distinção. Agravo interno desprovido.. Consoante entendimento do STJ, é I 1 ncabível o recurso especial quando o tribunal de origem decide à luz de fundamentos eminentemente constitucionais, matéria insuscetível de ser examinada em recurso especial, ainda que se tenha indicado, nas razões do recurso especial, violação a dispositivos de Lei. Não há necessidade de sobrestamento dos autos com base no art. 1.031, § 2º, do código de.

2 - Processo Civil, pois tal previsão constitui mera faculdade do relator quando considerar prejudicial o recurso extraordinário em relação ao recurso especial, o que não ocorre no caso em espécie.. N 3 o julgamento do Tema 1.248/STF buscava-se saber"se servidor do ex-território federal de Rondônia, aposentado pelo Estado de Rondônia, tem direito à transposição para os quadros da União com amparo no art. 89 do ADCT, na redação dada pela Emenda Constitucional 60/2009, ausente procedimento administrativo prévio e fora do prazo previsto no Decreto 9.823/2019, art. 2º��, o que evidencia a existência de distinção entre os julgados. Agravo interno desprovido. 4.

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