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DOC. 250.6020.1731.8107

STJ. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Apelação. Embargos de terceiros. Condenação ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios. Resistência ao mérito dos embargos. Revisão do conjunto fático probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Decisão mantida. Agravo não provido.

1 - Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático probatória (Súmula 7/STJ). 2.»Nos Embargos de Terceiro cujo pedido foi acolhido para desconstituir a constrição judicial, os honorários advocatícios serão arbitrados com base no princípio da causalidade, responsabilizando-se o atual proprietário (embargante), se este não atualizou os dados cadastrais. Os encargos de sucumbência serão suportados pela parte embargada, porém, na hipótese em que esta, depois de tomar ciência da transmissão do bem, apresentar ou insistir na impugnação ou recurso para manter a penhora sobre o bem cujo domínio foi transferido para terceiro» (REsp. Acórdão/STJ, repetitivo, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em, DJe 14/9/2016). Precedentes. 5/10/2016

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