STJ. Civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de conhecimento com pedido declaratório. Simulação relativa reconhecida pelas instâncias ordinárias. Subsistência do negócio jurídico dissimulado. Modificação. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido. 1.»o negócio jurídico simulado pode ter sido realizado para não produzir qualquer efeito, isto é, a declaração de vontade emitida não se destina a resultado algum; nessa hipótese, visualiza-Se a simulação absoluta. Diversamente, quando o negócio tem por escopo encobrir outro de natureza diversa, destinando-Se apenas a ocultar a vontade real dos contraentes e, por conseguinte, a avença de fato almejada, há simulação relativa, também denominada de dissimulação. De acordo com a sistemática adotada pelo novo código civil, notadamente no art. 167, em se tratando de simulação relativa. Quando o negócio jurídico pactuado tem por objetivo encobrir outro de natureza diversa. subsistirá aquele dissimulado se, em substância e forma,» (REsp 1.102.938/sp, relator Ministro marco buzzi, for válido quarta turma, julgado em, DJE de). 10/3/2015 24/3/2015
2 - No caso, o Tribunal de Justiça, com arrimo no acervo fático probatório carreado aos autos, assentou que"a doação formalizada (ato dissimulado) foi deliberada entre mãe e filho solteiro, intermediada em negócios paralelos que mantinham e deve ser prestigiada, ainda que encoberta pela escritura de venda e compra, por não traduzir fraude à lei e nem constituir ilicitude e muito (fl. 334). menos prejudicar terceiros, inclusive as autoras ora recorrentes"
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