STJ. Processual civil. Apelação cível. Ação ordinária. Antt. Auto de infração. Multa. Evasão de fiscalização. Resolução antt 4.799/2015. Valor da multa reduzido pela Resolução antt 5.847/2019. Impossibilidade de aplicação retroativa. Tempus. Nesta corte não se conheceu do recurso. Regit actum agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso pelos seus próprios fundamentos.
I - Na origem, trata-se de ação de rito comum ajuizada pelo ora agravante contra o ora agravado, ANTT, requerendo anulação de duas Infrações Administrativas de Trânsito 3188002 e 30252020. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido, para retificar o valor da multa para reduzi-la (3188002) e homologar o reconhecimento de anulação de uma das Infrações 30252020. No Tribunal, reformou a sentença, a quo para julgar improcedente o pedido quanto ao Auto de Infração 3188002, mantendo a homologação da Multa 30252020.
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