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DOC. 250.6020.1822.4648

STJ. @CHA =. Execução penal. Indulto (Decretohabeas corpuspresidencial 11.302/2022). Existência de crime impeditivonão praticado em concurso. Peculato. Mudança deentendimento pela terceira seção. Alinhamento aoentendimento do pleno do STF. Unificação da pena. Crimeimpeditivo e não impeditivo não praticados em concurso. Hipótese não abarcada pelo Decreto. Cálculo de pena. Unificação. lep, art. 111. Ausência de constrangimentoilegal. Ordem denegada.

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