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DOC. 250.6020.1840.6953

STJ. R do grupo energias do brasil advogados. Marco antonio bevilaqua. Sp139333 juliano nicolau de castro. Sp292121 eliandra primo e outro(s). Es020818 recorrido. Fernando batista de oliveira advogado. Jones alvarenga pinto e outro(s). Es019572 recorrido. Enerprev previdencia complementar do grupo energias do brasil advogados. Marco antonio bevilaqua. Sp139333 juliano nicolau de castro. Sp292121 eliandra primo e outro(s). Es020818 interes.. Fundacao escelsa de seguridade social-Escelsos advogado. Edson ricardo tavares sampaio e outro(s). Sp109565 ementa civil. Processual civil. Recursos especiais isolados. Previdência privada recurso de fernando. Fechada. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Acórdão suficientemente fundamentado. Ação revisional de benefício previdenciário complementar. Patrocinador. Ilegitimidade passiva. Falta de interesse recursal. Conversão do tempo periculoso em comum. Impossibilidade. Aplicação das súmulas 5 e 7, ambas do STJ. Dissídio interpretativo não comprovado. Recurso especial conhecido em parte e nessa extensão, não provido. Previdência privada recurso de enerprev. Fechada. Prescrição do fundo do direito. Não ocorrência. Precedentes. Adicional de periculosidade. Habitualidade. Recurso especial conhecido em parte e nessa extensão, não provido.

1 - Recursos especiais interpostos por assistido de plano de previdência complementar e pela entidade fechada de previdência, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo que reconheceu a possibilidade de inclusão do adicional de periculosidade na base de cálculo do salário de contribuição para fins de complementação de aposentadoria.

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