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DOC. 250.6020.1843.0935

STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas. Crimes de corrupção ativa e organização corpus criminosa. Investigação iniciada na Justiça Federal. Posterior declínio para a Justiça Eleitoral. Inexistência de nulidade nas decisões proferidas. Teoria do juízo aparente. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo regimental desprovido. 1.»iniciadas as investigações, com a determinação de quebra de sigilo bancário e fiscal dos supostos envolvidos na prática de crimes, posterior descobrimento de novos delitos, suficientes para o deslocamento da competência inicialmente verificada, não se traduz em nulidade da decisão judicial proferida por juízo aparente, sobretudo quando os referidos atos são (agrg no rhc 45.401 ratificados pelo juízo competente. Precedentes"/rj, relator Ministro rogerio schietti cruz, sexta turma, julgado em, DJE de). 9/10/2018 30/10/2018 2.»não há falar em nulidade das decisões do juízo federal, proferidas ainda na fase do inquérito, que autorizaram medidas cautelares, pois, pelo que se tem dos autos e nos limites da cognição permitida nesta via, houve a correta aplicação da teoria do juízo aparente, devendo os atos já praticados serem apreciados pelo juízo estadual, podendo ser ratificados ou não» (agrg no rhc 158.979/pe, relator Ministro sebastião reis júnior, sexta turma, julgado em, DJE de). 10/5/2022 13/5/2022

3 - Agravo regimental desprovido.

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