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DOC. 250.6020.1850.1795

STJ. Processual civil. Agravo interno em suspensão de segurança. Liminar concedida em segunda instância no tribunal de origem. Paralisação de concorrência pública municipal para implantação de edifício garagem e gerenciamento de sistema rotativo pago. Impossibilidade de se avaliar a legalidade da decisão judicial. Via que não é sucedânea recursal. Não comprovação de grave lesão à ordem, à segurança e à economia públicas. Conceito de grave lesão é circunscrito às situações que ocasionam prejuízo severo ao normal funcionamento da vida em sociedade ou das instituições públicas. Instituto da ss é reservado a situações excepcionalíssimas, raras e a casos extremos.

1 - A Suspensão de Segurança, medida excepcional de defesa do interesse público, tem a finalidade de obstar a eficácia de decisão judicial exarada em ação cognitiva em curso proposta contra o Poder Público, constituindo incidente no qual se busca a reparação de situação inesperada que tenha promovido a alteração no status quo ante em prejuízo da Fazenda Pública.

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