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DOC. 250.6020.1852.7154

STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no. Homicídio qualificado tentado. Prisão habeas corpus preventiva. Excesso de prazo na formação da culpa. Configuração. Prisão que perdura por quase quatro anos. Sucessivos adiamentos de audiências. Ação penal sem complexidade. Ausência de perspectiva objetiva de submissão do réu a julgamento perante o tribunal do Júri. Mora que não pode ser atribuída à defesa. Constrangimento ilegal evidenciado. Ordem concedida de ofício. Decisão mantida. Recurso do Ministério Público federal desprovido.

1 - Segundo orientação pacificada nos Tribunais Superiores, a análise do excesso de prazo na instrução criminal será feita à luz do princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, devendo ser consideradas as particularidades do caso concreto, a atuação das partes e a forma de condução do feito pelo Estado-juiz. Dessa forma, a mera extrapolação dos prazos processuais legalmente previstos não acarreta automaticamente o relaxamento da segregação cautelar do acusado. Precedentes. No caso dos autos, tem-se que o agravado encontra-se preso preventivamente desde sem que tenha sido pronunciado, não 2/9/2021 havendo demonstração de colaboração da defesa para a excessiva delonga processual. Observa-se que a audiência de instrução foi realizada em, com a oitiva de testemunhas, e houve a 14/9/2023 importação do feito para o sistema PJe em, seguido de 20/11/2023 sucessivos adiamentos de audiências de instrução, que está prevista para se realizar apenas em. Tais circunstâncias, somadas à 23/5/2025 ausência de complexidade do feito - que conta com apenas 1 réu

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