STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no conflito positivo de competência. Fornecimento de medicamentos. Ausência de manifestação de juízos distintos em relação à competência para uma mesma ação. Não configuração de controvérsia acerca da reunião de processos. Inexistência de possibilidade de decisões conflitantes. Inviabilidade de utilização como suscedâneo recursal.
1 - Conforme jurisprudência pacífica do STJ,"para caracterizar-se o Conflito de Competência, é indispensável a manifestação expressa de dois ou mais juízos que se considerem competentes, ou incompetentes, para processar e julgar a mesma demanda (STJ, AgRg no CC 113.767/DF, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, CORTE ESPECIAL, D Je de), ou que entre dois ou 14/10/2011 mais Juízes surja controvérsia acerca da reunião ou separação de processos, nos termos do art. 115, I, II e III, do CPC/73 (art. 66, I, II e III, do CPC/2015), hipóteses inocorrentes. Ou seja, para a configuração de conflito, positivo ou negativo, in casu é necessário que duas ou mais autoridades judiciárias, de esferas diversas, declarem- se competentes, ou incompetentes, para apreciar e julgar o mesmo feito, ou que incida a prática de atos processuais na mesma causa, por mais de um juiz (STJ, AgRg no CC 120.584/GO, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, SEGUNDA SEÇÃO, D Je de 01/08/2012).» (AgInt no CC 196.914/PR, relatora Ministra Assusete Magalhães, Primeira Seção, julgado em, D Je de.) 3/10/2023 6/10/2023
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